segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Regulamentação dos blogues na UE


Este assunto é mais sério do que meia dúzia de gente a espirrar em Portugal.

A Sra. Marianne Mikko, como relatora, apresentou ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamentação dos blogues na UE.

Santa ignorância a minha, que não sabia deste facto, e a desta senhora, que faz aqui uma proposta extremamente perigosa, tipo lobo vestido de pele de carneiro.

Há que se fazer realmente uma reflexão onde estão querendo chegar e o pessoal se mexer para depois não ter que ficar na marginalidade e a imaginar como eram bons os tempos que se pensava em uma rede democrática, sem amarras.


O arquivo em PDF, onde pesquei a proposta em questão, que aqui reproduzo na íntegra, encontra-se aqui!


Será que deveria dizer em que blogue encontrei a referência a esta proposta? Por birra não direi. Mas mais tarde o Bruno fará parte das minhas estradas favoritas.

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PARLAMENTO EUROPEU


2004 2009


Comissão da Cultura e da Educação


2007/2253(INI)


7.3.2008


PROJECTO DE RELATÓRIO


sobre a concentração e o pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia (2007/2253(INI))


Comissão da Cultura e da Educação


Relatora: Marianne Mikko



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Tradução externa




Í N D I C E



PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.................................3

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.............................................................................................7


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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU


sobre a concentração e o pluralismo dos meios de comunicação na União Europeia (2007/2253(INI))


O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,


– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o pluralismo dos meios de comunicação social nos Estados-Membros da União Europeia (SEC(2007)0032),


– Tendo em conta a Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552 /CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva1,


– Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2002 sobre a concentração dos meios de comunicação social2, – Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,


– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0000/2008), A. Considerando que a União Europeia confirmou o seu empenho na defesa e na promoção do pluralismo dos meios de comunicação, enquanto pilar essencial do direito à informação e da liberdade de expressão, consagrados no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e que constituem princípios fundamentais para a preservação da democracia, B. Considerando que qualquer apreciação do pluralismo dos meios de comunicação social deve ter em conta tanto o pluralismo da propriedade (pluralismo externo) como o pluralismo dos conteúdos (pluralismo interno), C. Considerando que a concentração, sem restrições, da propriedade pode colocar em risco o pluralismo e a diversidade cultural e que, em certos mercados, esta concentração se aproxima de um limite a partir do qual o pluralismo deixa de ser automaticamente assegurado pela livre concorrência do mercado, D. Considerando que os tratados europeus garantem o direito ao estabelecimento e à propriedade de empresas,


1 JO L 332 de 18.12.2007, p. 27.

2 JO C 25 de 29.1.2004, p. 205.

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E. Considerando que as novas tecnologias e os novos serviços de comunicação e de informação devem reforçar o pluralismo dos meios de comunicação social e a diversidade cultural, F. Considerando que, ainda que o principal objectivo das empresas de comunicação social possa ser o lucro, os meios de comunicação social continuam a constituir um instrumento ideológico e político de considerável influência, que não devem ser tratados em termos meramente económicos, G. Considerando que grandes empresas de comunicação social conquistaram posições muito fortes e frequentemente dominantes nos mercados dos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007, H. Considerando que, embora o contributo das empresas multinacionais de comunicação social para o equipamento técnico e para o capital de exploração nos novos Estados-Membros tenha sido essencial para a revitalização do sector da comunicação social, o investimento em capital humano ficou aquém do nível necessário para melhorar as condições e a qualidade do trabalho dos profissionais da comunicação social, I. Considerando que a competência da UE para intervir em matéria de pluralismo dos meios de comunicação social se limita à área do direito da concorrência e que a dimensão financeira das actividades orientadas para a concentração vertical e horizontal da propriedade dos meios de comunicação social nos mais recentes Estados-Membros da União Europeia ainda não atingiu os limites a partir dos quais é aplicável o direito comunitário da concorrência, J. Considerando que os consumidores de comunicação social devem ter acesso a uma vasta gama de conteúdos, desde o jornalismo de elevada qualidade ao entretenimento ligeiro, K. Considerando que, embora os criadores de comunicação social procurem produzir conteúdos da melhor qualidade possível nas condições estabelecidas, essas condições não são igualmente satisfatórias em todos os Estados-Membros, L. Considerando que uma percentagem crescente de jornalistas está empregada em condições precárias, sem as garantias sociais correntes no mercado de trabalho normal, e que estas condições se verificam com maior frequência nos novos Estados-Membros, M. Considerando que as publicações comerciais recorrem cada vez mais a conteúdos gerados pelos utilizadores, em especial conteúdos audiovisuais, contra pagamento de uma taxa nominal, o que suscita problemas de concorrência desleal entre os profissionais de comunicação social, N. Considerando que o recurso e a confiança acrescidos em conteúdos gerados pelos utilizadores podem afectar negativamente a privacidade dos cidadãos e das figuras públicas, criando condições para uma vigilância permanente, O. Considerando que, apesar de os blogues serem um meio de expressão cada vez mais comum, utilizado por profissionais de comunicação social e por particulares, o estatuto


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dos seus autores e editores, nomeadamente o seu estatuto jurídico, não está definido nem é indicado aos leitores dos blogues, o que causa incertezas em relação à imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de acção judicial,
P. Considerando que os Estados-Membros dispõem de uma ampla margem para interpretar as responsabilidades e o financiamento do serviço público de comunicação social e que os meios de comunicação social comerciais têm manifestado a sua apreensão relativamente a uma eventual concorrência desleal, Q. Considerando que o serviço público de comunicação social apenas está notoriamente presente no sector audiovisual e em áreas não lineares e que, frequentemente, o serviço público de comunicação social dos Estados-Membros da UE carece de financiamento adequado e sofre pressões políticas, R. Considerando que, em determinados mercados, o serviço público de comunicação social tem uma posição dominante tanto em termos de qualidade como de parte de mercado, S. Considerando que, se é certo que, para cumprir a sua missão, o serviço público de comunicação social deve deter, de forma estável, uma determinada parte de mercado, essa parte de mercado não deve ser considerada um fim em si mesmo, T. Considerando que, na última década, surgiram novos canais de comunicação social e que o facto de uma parte crescente das receitas publicitárias reverter para os meios de comunicação baseados na Internet constitui uma fonte de preocupação para a imprensa escrita,U. Considerando que a nova paisagem dos meios de comunicação social é dominada por serviços públicos estabelecidos e por fornecedores privados, V. Considerando que, nos últimos tempos, os casos de colisão entre a liberdade de expressão e as convicções religiosas e de outra natureza adquiriram maior relevo, W. Considerando que o nível de literacia mediática dos cidadãos da União Europeia é inferior aos níveis desejáveis e que a sensibilização para a necessidade de literacia mediática é muito limitada, 1. Insta a Comissão e os Estados-Membros a salvaguardarem o pluralismo dos meios de comunicação, a assegurarem o acesso de todos os cidadãos da UE a meios de comunicação social livres e diversificados e, quando necessário, a recomendarem melhoramentos; 2. Sugere, neste contexto, a criação de um provedor da comunicação social independente em todos os Estados-Membros; 3. Saúda os esforços envidados no sentido da elaboração de uma carta da liberdade dos meios de comunicação social e da sua aceitação em toda a Europa;


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4. Sublinha a necessidade de instituir sistemas de acompanhamento e de observância do pluralismo dos meios de comunicação social baseados em indicadores fiáveis e imparciais; 5. Concorda em que o pluralismo dos meios de comunicação social deve ser medido em cada Estado-Membro individualmente, 6. Salienta a necessidade de as autoridades comunitárias e dos Estados-Membros assegurarem a independência jornalística e editorial através de garantias jurídicas e sociais específicas adequadas, bem como de os proprietários dos meios de comunicação social seguirem as melhores práticas de cada mercado em que operam; 7. Propõe a introdução de taxas proporcionais ao valor comercial do conteúdo gerado pelo utilizador, bem como de códigos deontológicos e condições de utilização para os conteúdos gerados pelos utilizadores em publicações comerciais; 8. Congratula-se com o dinamismo e a diversidade que os novos meios de comunicação social trouxeram à paisagem mediática e incentiva o uso responsável de novos meios, como a televisão móvel; 9. Sugere a clarificação do estatuto, jurídico ou outro, dos blogues e incentiva a sua classificação voluntária em função das responsabilidades e interesses profissionais e financeiros dos seus autores e editores; 10. Recomenda a inclusão da literacia mediática nas nove competências básicas e apoia o desenvolvimento do currículo essencial europeu para a literacia mediática; 11. Incentiva a divulgação da propriedade dos meios de comunicação, a fim de tornar mais claros os objectivos e os antecedentes do editor; 12. Incentiva os Estados-Membros a garantirem que a aplicação do direito comunitário da concorrência aos meios de comunicação social, bem como à Internet e ao sector da tecnologia da comunicação, facilita e promove o pluralismo dos meios de comunicação social e a tomarem as medidas adequadas sempre que a concentração da propriedade tenha um impacto negativo nesse pluralismo; 13. Recomenda que os regulamentos que regem os auxílios estatais sejam aplicados de forma a permitir que o serviço público de comunicação social cumpra a sua missão num contexto dinâmico e, simultaneamente, a evitar que a concorrência desleal conduza ao empobrecimento da paisagem mediática; 14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Desde o início de 2004, o número de Estados-Membros da UE quase duplicou. Assegurar a convergência de normas para a protecção da democracia e das liberdades fundamentais nos mais elevados níveis actuais constitui um dos maiores desafios pós-alargamento.
Neste contexto, o relatório saúda todas as iniciativas tendentes a salvaguardar a democracia e sublinha que os meios de comunicação social continuam a ser um instrumento político consideravelmente influente, que não deve ser abordado numa perspectiva meramente económica.
O relatório reconhece a decisão da Comissão Europeia de confiar a definição de indicadores fiáveis e imparciais do pluralismo dos meios de comunicação social a um consórcio constituído por três universidades europeias. Além disso, o relatório salienta a necessidade de instituir sistemas de acompanhamento e de observância baseados nos indicadores assim determinados. Os provedores para a comunicação social são considerados uma componente necessária dos sistemas.
O relatório reconhece ainda os esforços actualmente envidados por representantes dos editores e dos jornalistas com vista à criação de uma carta da liberdade dos meios de comunicação social. O relatório sublinha igualmente a necessidade de garantias sociais e jurídicas para jornalistas e editores.
O relatório defende a adopção, pelas empresas multinacionais, das melhores práticas de liberdade editorial e jornalística dos países em que operam, ao mesmo tempo que expressa preocupação em relação ao facto de estarem a ser aplicadas nos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007 normas menos exigentes. O desenvolvimento e a aceitação de novas tecnologias deram origem a novos canais mediáticos e a novos tipos de conteúdos. A emergência de novos meios de comunicação social conferiu mais dinamismo e diversidade à paisagem mediática; o relatório encoraja a utilização responsável de novos canais.
Neste contexto, o relatório sublinha que o estatuto não definido e não indicado dos autores e editores de blogues causa incerteza em relação à imparcialidade, fiabilidade, protecção das fontes, aplicabilidade dos códigos deontológicos e atribuição de responsabilidades em caso de acção judicial.
Recomenda a clarificação do estatuto jurídico das diferentes categorias de autores e editores de blogues, bem como a divulgação de interesses e a classificação voluntária dos blogues.
O relatório reconhece a prática generalizada, entre as publicações comerciais, de utilizar conteúdos gerados pelos utilizadores, contra pagamento de uma taxa nominal, e os problemas de privacidade e de concorrência que daí decorrem. Recomenda que os não profissionais sejam remunerados proporcionalmente ao valor comercial que geram e que sejam aplicados códigos deontológicos para proteger a privacidade dos cidadãos e das figuras públicas.
O relatório reconhece os desafios que a migração das receitas de publicidade para a Internet colocam à imprensa escrita, mas salienta que a nova paisagem mediática comercial é dominada pelos fornecedores de conteúdos estabelecidos, públicos e privados. Considera ainda que a concentração da propriedade dos meios de comunicação social está prestes a atingir níveis a partir dos quais o pluralismo dos meios de comunicação social deixa de ser

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assegurado pelas forças do mercado livre, principalmente nos novos Estados-Membros.
O relatório reconhece que, para cumprir a sua missão, o serviço público de comunicação social carece de uma parte de mercado considerável e estável, mas insta-o a, no seu próprio interesse, evitar a concorrência desleal e a batalha pela parte de mercado. Salienta que, embora em alguns mercados o serviço público de comunicação social seja o principal operador do mercado, na maior parte dos casos, não dispõe de financiamento adequado e sofre pressões políticas.
Por último, o relatório reconhece a necessidade de aumentar a literacia mediática na UE, recomenda a inclusão da literacia mediática nas nove competências básicas e apoia o desenvolvimento do currículo essencial europeu para a literacia mediática.

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